
Pensão Alimentícia: Porque não fazer “Acordo de Boca”
27/09/2024Se você está enfrentando mudanças em sua vida profissional, é fundamental saber quais são os seus direitos em relação à demissão. Existem diferentes tipos de demissão, e cada um deles oferece direitos e deveres específicos. Vamos entender as quatro modalidades de demissão e o que você deve receber em cada uma delas.
1. Pedido de Demissão
Quando você opta por pedir demissão, a legislação garante alguns direitos, mas também implica algumas responsabilidades:
Aviso Prévio: Ao pedir demissão, você deve cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo ao empregador, o que significa que não receberá por ele.
Saldo dos dias trabalhados: Pagamento pelos dias que você trabalhou até a data da saída.
Férias Proporcionais + 1/3: Valor referente às férias que você ainda não tirou, acrescido de um terço.
Férias Vencidas + 1/3: Caso tenha férias acumuladas, você também recebe por elas, com o adicional de um terço.
13º Proporcional: Pagamento proporcional do décimo terceiro salário.
2. Dispensa Sem Justa Causa
Caso a empresa decida te demitir sem justa causa, você terá direito a uma série de verbas rescisórias importantes:
FGTS + 40% de Multa: A empresa deve depositar o FGTS e uma multa de 40% sobre o saldo.
Saldo dos dias trabalhados: Pagamento dos dias trabalhados até a demissão.
Férias Proporcionais + 1/3: Férias que ainda não foram gozadas, mais um terço.
Férias Vencidas + 1/3: Se tiver férias acumuladas, também receberá por elas.
13º Proporcional: Pagamento proporcional do décimo terceiro.
Aviso Prévio: Você deve cumprir o aviso prévio ou pode optar por recebê-lo de forma indenizada. No caso do aviso prévio indenizado, a empresa deverá pagar um salário referente ao mês que o trabalhador deveria cumprir. É importante lembrar que, a cada ano de trabalho, são acrescidos três dias ao cálculo do aviso prévio, com um limite máximo de 90 dias.
Se você for demitido por justa causa, os direitos são mais limitados. Você terá direito a:
3. Dispensa Com Justa Causa
Saldo dos dias trabalhados: Somente o pagamento pelos dias trabalhados.
Férias Vencidas + 1/3: Apenas as férias já vencidas e não gozadas, com o adicional de um terço.
As hipóteses de justa causa estão previstas no artigo 482 da CLT e incluem faltas graves, como desídia, insubordinação ou atos de improbidade.
4. Demissão por Acordo
Caso haja um acordo entre você e a empresa, os direitos são:
FGTS + 20% de Multa: O FGTS deve ser depositado com uma multa de 20%.
Saldo dos dias trabalhados: Pagamento pelos dias trabalhados.
Férias Proporcionais + 1/3: Férias proporcionais e um terço.
Férias Vencidas + 1/3: Valor referente às férias acumuladas, com o adicional de um terço.
13º Proporcional: Pagamento proporcional do décimo terceiro.
Aviso Prévio em 50%: O aviso prévio será pago pela metade.
Saber quais são seus direitos é essencial para garantir que você receba todas as verbas rescisórias a que tem direito. É importante também ficar atento aos prazos de pagamento, que devem ser respeitados conforme a legislação: até 10 dias após a extinção do contrato de trabalho.
Se você tiver dúvidas ou precisar de orientação específica sobre sua situação, consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho. Estar bem informado pode fazer toda a diferença durante essa transição profissional.